Inventário em cartório: quando é possível e como fazer
Saiba quando o inventário em cartório é possível, o prazo para abrir, os documentos, como funciona o ITCMD e o passo a passo da partilha da herança.

Em resumo
O inventário em cartório permite dividir a herança sem processo judicial quando todos os herdeiros estão de acordo. É mais rápido, mas exige advogado e o pagamento do imposto estadual sobre herança, o ITCMD. O prazo para abrir o inventário é de dois meses após o falecimento.
Perder alguém da família já é difícil. Ter de lidar com a burocracia da herança logo em seguida torna tudo mais pesado. A boa notícia é que, em muitos casos, o inventário em cartório permite resolver a partilha dos bens de forma rápida e sem processo judicial.
O que é o inventário
O inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, para depois dividir o patrimônio. Sem ele, os bens continuam em nome do falecido e não podem ser vendidos nem transferidos.
Existem dois caminhos: o judicial, feito na Justiça, e o extrajudicial, feito em cartório por escritura pública.
Quando o inventário em cartório é possível
O inventário extrajudicial está previsto no artigo 610 do Código de Processo Civil e na Lei 11.441/2007. Em regra, exige que:
- todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens;
- todos sejam maiores e capazes;
- haja advogado acompanhando a escritura.
Nos últimos anos, decisões do Superior Tribunal de Justiça e normas do Conselho Nacional de Justiça ampliaram as hipóteses, permitindo o inventário em cartório em situações com testamento e, sob certas condições, até com herdeiros menores. Por isso, vale sempre uma análise antes de descartar esse caminho.
Prazo para abrir o inventário
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. O principal efeito do atraso é financeiro: cada estado pode cobrar multa sobre o imposto de herança quando o prazo não é respeitado.
O imposto sobre herança (ITCMD)
Sobre a herança incide o ITCMD, imposto estadual sobre transmissão de bens por morte. A alíquota e as regras de isenção variam de estado para estado. Em Minas Gerais, a alíquota atual é de 5% sobre o valor dos bens transmitidos.
O pagamento do imposto é condição para lavrar a escritura de inventário em cartório.
Documentos para o inventário
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, incluindo certidões de casamento ou nascimento;
- certidões negativas de débitos fiscais;
- documentos dos bens: matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos;
- informações sobre dívidas, se houver;
- testamento, quando existir.
Passo a passo do inventário em cartório
- Reunião com o advogado, para levantar bens, herdeiros e o melhor caminho.
- Organização dos documentos e avaliação dos bens.
- Cálculo e pagamento do ITCMD.
- Elaboração da minuta da partilha, com a divisão acordada.
- Assinatura da escritura no cartório, presencialmente ou por videoconferência.
- Registro da partilha nos órgãos competentes, como cartório de imóveis e Detran.
Herança e união estável
Quem vivia em união estável com o falecido também pode ter direito à herança. Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge. Entenda mais no artigo sobre os direitos na união estável.
Quando a família não chega a um acordo, o inventário precisa ser feito na Justiça, e uma boa condução pode evitar anos de conflito. Se você também está encerrando um casamento, veja como funciona o divórcio em cartório.
Como posso ajudar
O inventário envolve prazos, impostos e decisões familiares delicadas. Com orientação desde o início, é possível resolver tudo de forma clara e tranquila. Fale comigo para entender o caminho mais adequado para a sua família.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil prevê dois meses a partir do falecimento. Abrir depois desse prazo pode gerar multa sobre o imposto de herança, conforme a lei de cada estado.
É possível fazer inventário em cartório quando há testamento?
Em muitos casos, sim. O Superior Tribunal de Justiça admite o inventário em cartório com testamento, desde que ele tenha sido registrado ou confirmado na Justiça e os herdeiros estejam de acordo. Cada caso precisa ser analisado.
O que acontece se ninguém fizer o inventário?
Os bens continuam em nome de quem faleceu. Os herdeiros não conseguem vender, transferir ou regularizar imóveis e veículos, e a multa sobre o imposto pode aumentar com o tempo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
Quem escreveu
André Nelvam
Advogado especialista em Direito de Família